Partidos, coligações e federações já começaram a oficializar suas candidaturas para prefeito e vereador em todo o país através de convenções, que tiveram início no sábado (20). No entanto, os candidatos escolhidos ainda não podem pedir votos, pois a campanha eleitoral começa oficialmente apenas no dia 16 de agosto. A regra geral estabelece que todos os atos proibidos durante a campanha eleitoral também são vedados na pré-campanha. Isso inclui propaganda em outdoors, cavaletes, inscrições em muros, distribuição de brindes e showmícios.
O Que Não Pode — As 'Palavras Mágicas'
Os pré-candidatos não podem pedir votos explicitamente — com mensagens como "vote em", por exemplo. No entanto, precedentes e normas da Justiça Eleitoral identificam expressões que, mesmo sem um pedido claro de voto, implicam a divulgação de candidaturas. Essas expressões são conhecidas como "palavras mágicas". Em julgamentos anteriores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou algumas frases que antecipam o pedido de voto, como:
- "Posso contar com você nessa jornada?" - "Posso contar contigo nessa?" - "Vamos juntos construir essa parceria de sucesso! Quem vai com a gente nessa?" - "Conto com o seu apoio, e conte comigo."
Essas não são as únicas expressões. A Justiça Eleitoral pode identificar e punir outras situações irregulares caso a caso.
Se as regras forem desrespeitadas e houver propaganda eleitoral antecipada, pode ser aplicada uma multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela divulgação e o pré-candidato beneficiado. O Ministério Público Eleitoral, os próprios candidatos e partidos podem propor ações na Justiça Eleitoral. Além da multa, o juiz pode determinar a retirada do material irregular. O Ministério Público Eleitoral também pode, ao identificar abuso de poder econômico no financiamento de ações de divulgação na pré-campanha, pedir a cassação do registro, do mandato e a inelegibilidade do candidato.