18/09/2024 às 10h32min - Atualizada em 18/09/2024 às 10h32min

Jornal da Manhã: Entrevista com Raquel Castro Vicentini sobre os Reflexos da Ausência de Assinatura de Carteira de Trabalho perante o INSS

Na edição de hoje do Jornal da Manhã, tivemos a honra de receber a advogada Raquel Castro Vicentini, que discutiu um tema de grande relevância para trabalhadores e previdência social: os reflexos da ausência de assinatura na carteira de trabalho em relação ao INSS, à luz da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Tema 1188.

Contexto da Discussão


No dia 11 de setembro, o STJ julgou o Tema 1188, que já vinha sendo amplamente debatido. A questão central gira em torno da possibilidade de um acordo homologado em um processo trabalhista ser utilizado como prova de vínculo empregatício perante o INSS, especialmente em casos onde a carteira de trabalho não foi assinada.

A advogada explicou que, anteriormente, a simples apresentação de uma carteira de trabalho assinada era suficiente para comprovar o tempo de serviço. Contudo, com a decisão do PUIL 93, a homologação de acordos passou a exigir mais do que um documento — é necessário apresentar uma prova material que comprove a relação de trabalho.

A Decisão do STJ

Raquel destacou que, na decisão unânime do STJ, ficou estabelecido que a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação da carteira de trabalho, somente será considerada como início de prova material válida se houver elementos probatórios contemporâneos aos fatos alegados. Isso significa que a simples homologação, sem a devida documentação adicional, não é suficiente para que o trabalhador tenha seu tempo de serviço reconhecido.

“Essa decisão prejudica enormemente o empregado, pois, para o INSS, não importa se ele trabalhou um mês ou um ano; se não houver a prova adequada, esse tempo simplesmente não é contabilizado”, afirmou Raquel.

Exemplos Práticos

A advogada trouxe um exemplo ilustrativo de como essa questão pode afetar os trabalhadores. “Imaginemos um caso de força maior, como um trabalhador que sofreu um acidente fatal enquanto estava em serviço. A morte dele gera uma prova material contemporânea de que ele estava trabalhando, mas, em outras circunstâncias, onde não há tal evidência, o trabalhador pode ficar à mercê da burocracia.”

Considerações Finais

Raquel também comentou sobre a luta de sua colega Patrícia Noul, que defendeu bravamente a tese perante o STJ, mas lamentou que, apesar de todos os esforços, a decisão não foi favorável. “Precisamos continuar lutando por direitos que garantam a proteção dos trabalhadores, especialmente aqueles que, por algum motivo, não têm suas contribuições formalmente reconhecidas”, concluiu.

O debate sobre a validade dos acordos trabalhistas e a necessidade de provas materiais é uma questão que continua a impactar muitos brasileiros. A entrevista com Raquel Castro Vicentini trouxe luz a esse tema crucial, que merece atenção tanto da sociedade quanto dos legisladores.


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